RESOLUÇÃO CNE/CP Nº. 02/2015 E SUAS INTERFACES COM OS CENÁRIOS FORMATIVOS PARA DOCÊNCIA EM QUÍMICA
Resumo
No cenário de debates e de lutas para o reconhecimento dos profissionais do magistério da educação básica, a resolução CNE/CP Nº 02/2015 se impõe como um cenário não só de reorganização de projetos pedagógicos de cursos de licenciatura, mas como um marco legal que assenta concepções epistemológicas sobre a docência. Estendendo a noção de prática como componente curricular para a transversalidade de todo a formação, nosso propósito neste texto é o de explorar os movimentos de construção e reconstrução curricular, apresentando as postulações de um grupo de docentes do NDE – Núcleo Docente Estruturante, do curso de Licenciatura em Química do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, Campus Guanambi-Bahia. Apresentam-se, como reflexões conclusivas, a necessidade de se fortalecer a identidade das licenciaturas, como espaço privilegiado de formação para a docência, tanto inicial como continuada, na referenciação da docência em currículos praticados e na elaboração de metodologias a partir do contexto de reflexão teórica, cultural e crítica das condições de formação docente.
Palavras-chave: Docência. Resolução CNE/CP Nº 002/20015.
Texto Completo: PDF