PARIDADE DE GÊNERO: UMA LUTA PELO REMODELAMENTO DO PRINCÍPIO JURÍDICO DA IGUALDADE
Williem da Silva Barreto Júnior, Hete Teixeira Leal
Resumo
O princípio da igualdade reflete o modo como se assimila a relação entre igualdade e diferença. O movimento feminista tem razão ao denunciar o modelo que supõe a existência de igualdade jurídica, quando esta é relegada ao espectro puramente formal e ignora os fatos sociais concretos. Trabalha-se, nessa linha equivocada de pensamento, com uma despropositada indiferença para com as diferenças, como se todos compusessem o gênero humano, não apresentando, homens e mulheres, contrapontos. Tal entendimento mascara a inapelável realidade prática, que evidencia as diversidades e alerta para os sistemáticos processos discriminatórios em curso. A crítica feminista, relativa à paridade de gênero, comumente alude a uma pretensa oposição entre igualdade e diferença, à luz do paradigma teórico de matriz liberal. Referida crítica, outrossim, não reclama demérito ao princípio da igualdade em si, mas uma redefinição sua, para que seja dado tratamento jurídico adequado à relevante questão das diferenças entre os sexos. Por óbvio, a atuação puramente jurídica é insuficiente para a promoção de uma realidade em que o princípio da igualdade funcione plenamente. Daí, para se cumprir o desiderato pertinente à igualdade substancial de gênero, deve-se buscar, num processo de permanente aprimoramento, a criação de garantias jurídicas, que se proponham a rechaçar as desigualdades e promover a igualdade enquanto norma. Nesse contexto, a presente pesquisa, na qual se utiliza o método hipotético-dedutivo e a técnica bibliográfica, tem por objetivo discutir o princípio da igualdade e a sua aplicação à demanda de gênero, adotando, como marco teórico, o jusfilósofo italiano, Luigi Ferrajoli.
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