PROPRIEDADE PARTICULAR OU CIDADÃO BRASILEIRO? A CONDIÇÃO DO ESCRAVO NA CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO IMPÉRIO DO BRASIL DE 1824: UMA ANÁLISE SEMÂNTICA
Anna Cláudia Queiroz, Jorge Viana Santos
Resumo
Este trabalho está relacionado à pesquisa de mestrado em andamento no PPGLin da UESB, na qual estudamos sentidos de liberdade encontrados nas Constituições Brasileiras de 1824 e 1988. Nesse sentido, restringindo-nos aqui à Constituição de 1824, temos que, segundo o texto legal, eram cidadãos brasileiros apenas os livres e os libertos; o escravo não era considerado pessoa. Assim, recorrendo à Semântica do Acontecimento (cf. GUIMARÃES, 2002; 2011) e a alguns pressupostos do Direito, objetiva-se investigar no documento constitucional de 1824, tomado do ponto de vista da Semântica, qual seria o papel do escravo: uma propriedade particular ou um cidadão brasileiro?
PALAVRAS-CHAVE: Semântica do Acontecimento; Constituição; Cidadãos brasileiros.
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