Congresso Internacional e Congresso Nacional Movimentos Sociais & Educação, Vol. 1, No 1 (2021)

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PARA ALÉM DAS QUATRO PAREDES: VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM TEMPOS DE PANDEMIA DO CORONAVIRUS

Hete Teixeira Leal, Williem da Silva Barreto Júnior, Cleber Santos de Novais

Resumo


O primeiro caso de contaminação por Covid-19 foi registrado no Brasil no dia 26 de fevereiro de 2020. No dia 24 de março do mesmo ano, o plantão judiciário de violência doméstica do Rio de Janeiro apontava o crescimento de 50% no número de registros, tendo como referência o mês anterior, quando comparado ao mesmo período do ano de 2019, o crescimento apontado foi de 100%. Ao analisar esses dados é preciso compreender e enfatizar que quando discutimos a problemática em torno do crescimento dos índices de violência doméstica e familiar no Brasil no período da pandemia não estamos questionando a importância do isolamento social, mas sim como todo esse contexto de pandemia que, entre outros fatores, engloba: irritabilidade advinda das incertezas, aumento do desemprego e do uso abusivo de álcool e outras drogas, aliado à questão de gênero, dependência financeira e desconhecimento da legislação favorecem o aumento e a subnotificação desses casos. A violência contra a mulher no Brasil está tipificada na Lei nº 11.340/2006, que prevê cinco tipos de possíveis violações, a saber: Violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial. O conhecimento desse dispositivo de proteção é de extrema importância, PIS, por muito tempo no pais ao marido cabia o direito de exercer domínio sobre os corpos de suas esposas, o que conhecemos atualmente com “estupro conjugal” estava previsto em lei como Exercício Regular do Direito. Atualmente a condição do agressor, enquanto autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade são circunstâncias agravantes da pena.

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